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Advogado fala sobre proposta de Paes em consolidar o RJ como capital dos ‘Criptoativos’

Umas das possibilidades seria o próprio pagamento do IPTU em criptomoeda

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Umas das possibilidades seria o próprio pagamento do IPTU em criptomoeda
Umas das possibilidades seria o próprio pagamento do IPTU em criptomoeda (Foto: Divulgação)
Umas das possibilidades seria o próprio pagamento do IPTU em criptomoeda

Umas das possibilidades seria o próprio pagamento do IPTU em criptomoeda (Foto: Divulgação)

Em recente post no Twitter, o prefeito do Rio, Eduardo Paes, falou sobre o projeto de criar um ecossistema adequado para consolidar o uso de criptoativos no município. Umas das possibilidades seria o próprio pagamento do IPTU em criptomoeda.

O Advogado José Estevam falou sobre a decisão: “Atualmente, mostra-se constante a evolução da busca em consolidar a utilização de Criptoativos, bem como a regulamentação de sua utilização e comercialização. Recentemente o Estado do Rio de Janeiro anunciou que está apresentando propostas para se consolidar como “capital das criptomoedas”, explica o especialista.

José Estevam

José Estevam, advogado (Foto: Divulgação)

 

Para José, é importante estar atento para a crescente regulamentação, bem como para as novidades que surgirão no sentido de tornar, cada vez mais, o mercado regulamentado, permanecendo atualizado e de acordo com as normas vigentes. “Com a popularização da criptomoeda no Brasil, a Receita Federal do Brasil Instituiu e disciplinou a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, através da Instrução Normativa 1.888 de 2019”, continua.

“Assim, o contribuinte deverá prestar informações à RFB mensalmente, relativas ao último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos, devendo, ainda, guardar os documentos e manter os sistemas de onde elas foram extraídas. O limite mensal de isenção é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), incidindo impostos em caso de investimentos superiores, quando, então, a Receita Federal tributa, progressivamente, como ganho de capital”, reforça.

O advogado ressalta que como consequência, os brasileiros que possuíam, em 2021, criptomoedas, em valor superior a R$ 5 mil, serão obrigados a incluir os ativos digitais na Declaração de Imposto de Renda.

“O contribuinte, no momento da declaração deverá selecionar o grupo ‘criptoativos’ e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de moeda que está declarando. Importante destacar que as Criptomoedas não comercializadas e que estão na posse do contribuinte não serão taxadas, entretanto, deverão ser devidamente inseridas da Declaração Anual de Imposto de Renda. Por fim, cabe informar que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 deverá ser apresentada à Receita Federal do Brasil até o dia 29 de abril de 2022”, finaliza.