Adoção no fim do ano pode ser excelente ato de amor
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Adoção no fim do ano pode ser excelente ato de amor

Advogado especialista em direito da família explica como funciona o processo.

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Adoção
Adoção (Foto: Freepik)

O fim do ano é uma época em que as pessoas podem concretizar metas que elas sonharam o ano inteiro. Já para as crianças, pode ser uma epoca lúdica em que o Papai Noel pode trazer o tão esperado presente. Porém, nem todas as crianças possuem família, nem condições para ter um natal feliz. Por isso, campanhas são realizadas para que crianças carentes ganhem presentes. Mas um presente especial que pode ser dado a uma criança, ou a um adolescente, é a adoção. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em situação de acolhimento no país, com cerca de 5 mil estando totalmente prontas para adoção.

De acordo com o advogado especialista em direito da família Leonardo Marcondes, embora o Natal possa servir como um lembrete do desejo de muitos de adotar, o processo de adoção é um compromisso sério e duradouro que vai muito além da celebração de uma única data. “É essencial compreender que a atitude de adotar uma criança ou adolescente é uma responsabilidade enorme, pois é a criação de um vínculo familiar escolhido, com deveres e responsabilidades mútuas, tanto para quem adota, quanto para quem é adotado”, alerta.

Advogado especialista em direito de família, Leonardo Marcondes
Advogado especialista em direito de família, Leonardo Marcondes (Foto: Divulgação)

Leonardo explica que para adotar, o primeiro passo é procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima, no fórum da sua cidade. “Lá, você receberá orientações e deverá entregar uma série de documentos para dar entrada no processo. É altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para que o seu processo corra bem e você não tenha dificuldades e frustrações durante o procedimento”, diz.

No Brasil, para estar habilitado à adoção, você precisa ter mais de 18 anos, independente do estado civil, com uma diferença de idade de pelo menos 16 anos entre o adotante e o adotado. Além disso, comprovar união estável ou casamento, caso a adoção seja feita por um casal, passar por uma avaliação psicossocial, participar de um curso de preparação para adoção e submeter-se a uma entrevista e análise documental. Leonardo diz que o tempo do processo de adoção pode variar significativamente, dependendo de diversos fatores.

“Exemplo: agilidade do sistema judiciário local, disponibilidade de crianças e adolescentes que se encaixam nas características desejadas pelos adotantes, ordem na fila do processo de adoção, entre outros. Pode levar de meses até alguns anos. É importante conscientizar as pessoas que a adoção é um ato de amor e comprometimento e, como tal, requer preparação, responsabilidade e consciência dos deveres e direitos envolvidos. Não é um processo a ser iniciado por impulso ou em celebração de uma data específica. É uma decisão de vida que deve ser bem ponderada e amparada tanto por critérios emocionais quanto legais”.