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13° salário: Quem tem direito de receber?

Com a entrada do último trimestre de 2021, é importante lembrar que a gratificação, além de ser um direito do empregado, pode ser usada para pagar dívidas e resolver pendências para a virada do novo ano

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13º salário
(Foto: Divulgação)
13º salário

13° salário: Quem tem direito de receber? (Foto: Divulgação)

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória paga pelas empresas aos seus colaboradores devidamente registrados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a chamada CLT. Com a entrada do último trimestre de 2021, é importante lembrar que a gratificação, além de ser um direito do empregado, pode ser usada para pagar dívidas e resolver pendências para a virada do novo ano. Quem explica e dá dicas sobre é a contadora Elisângela Castelo.

Criado em 1962, a Lei 4.090 que instituiu o 13º Salário deixa claro que todos os trabalhadores com carteira assinada passam a ter direito a gratificação. A contagem de cada avo se inicia a partir do 15º dia de trabalho, gerando, assim, o direito. Ou seja, 15 dias trabalhados no mês, considera-se um mês inteiro do ano corrente, e, dessa forma, acumula-se para cálculo da gratificação anual.

Elisângela afirma: “Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador recebe os avos proporcionais ao 13º salário em sua rescisão contratual. Agora, o trabalhador dispensado por justa causa, não recebe; perde o direito de recebimento da gratificação por força da maneira como perdeu seu vínculo empregatício”, explicou.

O trabalhador ou trabalhadora afastado por acidente ou gozando de licença maternidade, por exemplo, tem direito à gratificação, além dos avos do período do afastamento. A contadora diz que é muito importante frisar que a legislação do 13º salário permite ao empregador descontar um avo do benefício do trabalhador que possuir a partir de quinze faltas injustificadas no ano.

O cálculo da gratificação tem como base o último salário recebido pelo colaborador ou a média salarial, sendo proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano. “Para fazer o cálculo é simples: a última remuneração ou média, dividida por 12 meses e multiplicada pelos meses trabalhados. Dessa forma encontra-se o valor do 13º Salário”, completou.

Elisângela salienta que os trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso pela MP 1.045 sofreram impacto, pois os meses de suspensão não serão considerados para cálculos da gratificação. De acordo com a contadora, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela entre fevereiro e o último dia útil de novembro do mesmo ano, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso este dia seja feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. E se o empregador optar em pagar o 13º salário em parcela única, o prazo para pagamento é até o último dia útil de novembro.

Com a chegada do fim do ano e datas festivas, como Natal e Ano Novo, além da tão esperada black friday, no final de novembro, muita gente se antecipa e usa a gratificação para mergulhar em presentes. A contadora alerta, entretanto, para esse cuidado! Segundo ela, é importante que, antes de fazer novas compras, o consumidor tenha quitado suas dívidas, e dessa forma, se ver livre de problemas financeiros futuros.

“No caso de inadimplência, antes de “se jogar nas compras” aproveite a gratificação extra para quitar as dívidas existentes que possuem os juros mais elevados, como por exemplo o cheque especial e o cartão de crédito, procure por descontos em pagamentos à vista e evite comprometer seus rendimentos futuros, pois o início do ano vem com força total e traz com ele impostos como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar entre outras coisas. Use seu 13º salário de maneira consciente para começar o ano mais relaxado”, recomendou.