Automobilismo
Você sabe quem pode estacionar nas vagas exclusivas do estacionamento? Confira
Entenda as regras das vagas exclusivas e evite multas!A legislação brasileira contempla a reserva de vagas de estacionamento para grupos específicos que possuem mobilidade reduzida, como idosos e pessoas com deficiência. No entanto, é comum que ainda existam dúvidas sobre quem exatamente está habilitado a utilizar essas vagas. Além de contemplar pessoas com deficiência permanente, a lei também se estende àquelas com mobilidade temporariamente reduzida.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) especifica que 2% das vagas de estacionamento em vias públicas e em estacionamentos privados de uso público devem ser destinadas a pessoas com deficiência nos membros inferiores. Este direito se aplica a diversas situações, incluindo deficiências mentais e transtornos como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que podem afetar a mobilidade devido a desordens sensoriais.
Quem Tem Direito ao Uso das Vagas Reservadas?
Para utilizar as vagas reservadas, é necessário possuir o cartão de estacionamento, conhecido como cartão DeFis, que comprova a condição de mobilidade reduzida. Este documento é emitido pelas prefeituras locais e é válido tanto para a pessoa com deficiência quanto para seus acompanhantes. Indivíduos com TEA são beneficiados pela legislação devido às potenciais dificuldades de locomoção ocasionadas por suas condições.
No entanto, é importante destacar que, ao contrário dos grupos mencionados, gestantes não são cobertas por esta lei federal. Somente legislações locais, estabelecidas por estados ou municípios, podem criar normas próprias para reservar vagas de estacionamento para gestantes.
As Variáveis Locais nas Normas de Estacionamento
Muitos municípios brasileiros estabeleceram legislações específicas para criar vagas exclusivas para gestantes. Em São Paulo, desde 2013, existe a obrigatoriedade de uma vaga para cada 250 destinadas a gestantes ou pessoas com crianças pequenas nos estacionamentos de shoppings e supermercados. A falta de cumprimento deste requisito leva a uma multa diária de R$ 500 para o estabelecimento.
No Paraná, uma legislação similar exige a utilização de um adesivo fornecido pelo órgão de trânsito para fazer uso dessas vagas. Outras cidades brasileiras, como Joinville, Salvador, Fortaleza, Recife e Rio Branco, também adotaram suas próprias normas, resultando em uma variação significativa no acesso e na regulamentação dessas vagas.
Quais São as Consequências pelo Uso Indevido das Vagas?
O uso impróprio das vagas reservadas está sujeito a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Quem desrespeitar as normas pode ser multado em R$ 293,47 e receber sete pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, a remoção do veículo pode ser realizada como medida administrativa para liberar a vaga.
Em face às diferentes legislações municipais e estaduais, é crucial que os motoristas estejam sempre atentos às regras locais para evitar penalizações e, ao mesmo tempo, garantir que os beneficiados pelas leis tenham acesso às vagas destinadas.