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Brasileiros na Itália? CNH brasileira agora é válida no país

Brasileiros na Itália: CNH Brasileira Agora é Válida

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CNH (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

O Senado Federal do Brasil aprovou recentemente o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 683/2024, que formaliza um acordo entre Brasil e Itália para o reconhecimento mútuo das carteiras de habilitação. Este tratado, que aguardava análise legislativa, agora segue para promulgação, substituindo o acordo anterior que esteve em vigor de 2018 a 2023. O objetivo principal é facilitar a vida de brasileiros na Itália e de italianos no Brasil, permitindo que possam dirigir legalmente sem a necessidade de passar por novos exames de habilitação.

Com mais de 159 mil brasileiros vivendo na Itália e cerca de 800 mil italianos residindo no Brasil, segundo dados da Embaixada da Itália, o acordo busca simplificar o processo de conversão das carteiras de habilitação para essas comunidades. A medida é vista como um passo importante para fortalecer as relações bilaterais e facilitar a mobilidade entre os dois países.

O que muda com o novo acordo?

O novo PDL estabelece que brasileiros com uma CNH válida e que residem na Itália há menos de seis anos podem solicitar a carteira de habilitação italiana sem a necessidade de passar por aulas em autoescola ou exames práticos e teóricos. Da mesma forma, italianos que vivem no Brasil podem converter suas carteiras de habilitação seguindo o mesmo procedimento. Essa mudança representa uma significativa redução de burocracia para os cidadãos de ambos os países.

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CNH (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

É importante destacar que o acordo é válido apenas para as categorias de habilitação A e B. Isso significa que motoristas com carteiras das categorias C, D e E ainda precisarão passar por cursos de especialização nos respectivos países para obter a habilitação necessária.

Quais são as regras do acordo?

Para que a conversão da carteira de habilitação seja possível, alguns requisitos devem ser atendidos. Primeiramente, a carteira deve ser definitiva e estar em vigor, não se aplicando a carteiras provisórias. Além disso, o solicitante deve residir no país de destino há menos de seis anos, contados a partir da data de apresentação do pedido de conversão.

  • A carteira de habilitação deve ser definitiva e válida.
  • Residência no país de destino por menos de seis anos.
  • Idade mínima conforme regulamentos internos para a categoria solicitada.
  • Possibilidade de exigência de atestado médico comprovando aptidão psicofísica.
  • Restrições e sanções aplicáveis conforme a data de emissão da habilitação original.
  • O acordo é válido apenas para documentos emitidos antes da obtenção da residência no outro país.
  • Não se aplica a carteiras obtidas em substituição a documentos de terceiros estados.

Como solicitar a conversão da CNH?

Para brasileiros na Itália, a solicitação de conversão deve ser feita junto à Motorizzazione Civile do local de residência. Já para italianos no Brasil, o pedido deve ser encaminhado ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado em que residem. É fundamental que os solicitantes estejam atentos às exigências locais e aos documentos necessários para o processo.

O acordo representa um avanço significativo nas relações entre Brasil e Itália, facilitando a vida de milhares de cidadãos que transitam entre os dois países. Com a simplificação do processo de conversão das carteiras de habilitação, espera-se que a mobilidade e a integração entre as comunidades sejam ainda mais fortalecidas.

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