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INSS terá 10 dias para resolver caso de segurada que deu entrada no benefício em julho de 2021

Mulher precisou do benefício assistencial após ser avaliada com perda de capacidade colaborativa

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Agência do INSS de Copacabana
Agência do INSS de Copacabana. (Foto: Reprodução)

INSS terá prazo de dez dias para decidir uma questão envolvendo o caso de uma mulher segurada que está solicitando um Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. A juíza Ana Amélia Antoun Netto da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu decisão favorável a segurada, em Mandado de Segurança que aguardava análise do requerimento administrativo desde julho de 2021, há cerca de 10 meses.

A segurada é portadora de esquizofrenia paranoide e o uso da medicação constante acabou gerando a diminuição da capacidade cognitiva, causando a perda da capacidade laborativa. Por não conseguir manter seus gastos, a segurada procurou a agência do INSS de Copacabana em julho de 2021 para conseguir o benefício assistencial.

A decisão indica o acolhimento das regras impostas pelo acordo firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo STF no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1171152, com repercussão geral (Tema 1066), em respeito ao disposto na Emenda Constitucional n. 45/2004 e aos princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa, especialmente diante do caráter alimentar dos proventos.

Após quase dez meses e já realizadas as correspondentes avaliação social e perícia médica, o INSS ainda não havia proferido decisão do requerimento motivando a impetração do Mandado de Segurança com pedido de liminar pela advogada Maria Emilia Florim, especialista em Direito previdenciário do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.

“O Supremo Tribunal Federal já estabeleceu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal de até noventa dias. Nesse interim, devemos considerar que tal entendimento do STF se aplica ao prazo para cumprimento dos requerimentos feitos à autarquia previdenciária, dentre eles a análise de requerimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, já que o princípio da razoável duração do processo aplica-se também no âmbito administrativo.”

Emilia Florim argumenta ainda que casos semelhantes aos da segurada vem acontecendo sistematicamente ou por falta de estrutura operacional ou de pessoal.

“O acordo firmado com o MPF e homologado pelo STF, estabelece que nenhum prazo para análise de requerimentos pelo INSS ultrapasse 90 dias e prevê sanções em caso de descumprimento”.