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Economia

Alice Porto, do ‘Contadora da Bolsa’, elucida os principais problemas para quem investe na Bolsa pessoa física

Declaração dos rendimentos de Fundos de Investimentos imobiliários é uma das principais dúvidas

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Alice Porto, do 'Contadora da Bolsa', elucida os principais problemas para quem investe na Bolsa pessoa física (Foto: Divulgação)

O dia 31 de maio vem se aproximando e, com ele, o prazo final (e já prorrogado) para a Declaração do Imposto de Renda de 2022. Alice Porto, do Canal Contadora da Bolsa, alertou em primeira mão que o programa da Receita Federal, o IRPF 2022, sofreu algumas mudanças e vem buscando elucidar dúvidas que estão surgindo no cotidiano. Uma das principais dúvidas é sobre os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

No site “contadoradabolsa.com.br” e nas redes sociais ela disponibilizou um ebook de quase 50 páginas, que visa ajudar nos mínimos detalhes com a parte de Bolsa da Declaração Anual, tendo todas as informações atualizadas para preenchimento do novo programa.

Na obra e no canal do Youtube, Alice Porto tira dúvidas constantes sobre como apresentar os dados sobre investimentos, preencher a declaração e muito mais. Além disso, apresenta questões que aparecem de distintas formas e que são levadas à Receita. A declaração dos FII, inclusive, foi alvo de discussão recente nas redes sociais, o que fez com que a Contadora da Bolsa realizasse uma minuciosa consulta junto à Receita, sobre o CNPJ da fonte pagadora a ser incluído na declaração.

A Secretaria Especial da Receita Federal informou que tanto na declaração de bens e direitos, quanto na declaração dos rendimentos, deveria ser usado o CNPJ do FII, não da administradora do fundo, informação que foi confirmada também em um segundo contato.

“Nós fizemos duas consultas, em 15 de março. A gente já tinha feito em meados do ano passado, e reforçamos agora. E isso não bate o martelo, o que bate o martelo é ela (a declaração), trazer automaticamente o preenchimento do próprio CNPJ dos FII na seção “Rend. Isentos” do menu Bens e Direitos”, detalha Alice Porto.

 

Para simplificar a vida dos investidores, o site mantido por Alice mantém uma seção chamada “Facilidades”, para ajudar no preenchimento da declaração, fazer consulta ao CPF e também o cálculo da DARF. “Qual a missão da Contadora da Bolsa? Que os investidores não tenham problema com a Receita Federal”, explica Alice Porto.

Quem perder o prazo da declaração, que encerra em 31 de maio, deverá pagar multa no valor mínimo de R $165,74; ou de 1% até 20% sobre o imposto devido. E, caso o investidor não informe corretamente as aplicações na Bolsa de Valores, pode cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita. Em casos mais extremos, a Receita poderá ainda bloquear o CPF do contribuinte, o que pode causar muita dor de cabeça e custos extras.

Se isso acontecer, o contribuinte que teve o CPF bloqueado não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar/renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até mesmo receber salário (no caso de servidor público).