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Câmara dos Deputados aprova Lei Henry Borel com medidas protetivas a crianças vítimas de violência doméstica
Texto propõe que homicídio contra menores de 14 anos seja considerado crime hediondo, impossibilitando pagamento de fiança
A Câmara dos Deputados aprovou o, nessa terça-feira (3), o projeto de Lei que estabelece medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, ex-vereador Jairinho, no ano passado.
Caso seja sancionado, o homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos será considerado crime hediondo, impossibilitando o pagamento de fiança.
O Plenário seguiu parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e aprovou a maior parte das emendas dos senadores ao Projeto de Lei 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP). O texto será enviado à sanção presidencial.
Entre as medidas, o PL propõe que, se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).
Ministério Público
De acordo com a redação final enviada à sanção, o Ministério Público terá novas atribuições, como requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; e fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e familiar, devendo adotar
O projeto segue agora para sanção do presidente Bolsonaro.