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Trabalhadores temporários têm direitos garantidos, explica especialista

Aumento da demanda nas lojas incentiva os comerciantes e empresários em geral a aumentarem a sua linha de produção e, consequentemente, o número de funcionários

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Trabalhadores temporários têm direitos garantidos
Trabalhadores temporários têm direitos garantidos (Foto: Divulgação)

Uma das datas comemorativas em que mais ocorrem contratações temporárias é a do Dia Das Mães. O aumento da demanda nas lojas incentiva os comerciantes e empresários em geral a aumentarem a sua linha de produção e, consequentemente, o número de funcionários. As vagas nas áreas industriais, estoque, logística e no atendimento final do comércio são intensificadas nestas duas primeiras semanas de maio. Para concorrer a uma vaga, na maioria dos casos, é necessário ter 18 anos ou mais, ter ensino médio completo, disponibilidade de horário, habilidade para trabalhar em equipe, boa comunicação e dinamismo. Mas e após a contratação, quais os direitos desses empregados?

Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, o trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais que têm carteira de trabalho assinada. “Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, décimo terceiro proporcional e férias do período trabalhado”, informa.

Solon Tepedino

Solon Tepedino, advogado trabalhista (Foto: Divulgação)

 

É importante ressaltar que o empregado temporário não tem direito a seguro desemprego, aviso prévio e 40% do FGTS, mas tem direito a receber os valores de férias proporcionais a cada mês trabalhado sempre com acréscimo de um terço. Quanto ao salário, Solon diz que o trabalhador tem direito a remuneração equivalente à que os empregados da mesma categoria da empresa recebem. “Além disso, é garantido também o recebimento do salário mínimo e receber 8% a título do Fundo de Garantia”, informa.

Solon complementa dizendo que o limite da contratação do empregado temporário é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias, justificando sempre o aumento do trabalho temporário, chegando a 270 dias, no máximo. “O empregado temporário pode ser efetivado na empresa. Portanto, qualquer empregado que esteja nesta modalidade, se tiver dúvidas, deve procurar um advogado trabalhista para que, caso haja algo de errado, ele possa ajuizar uma reclamação trabalhista”.