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Justiça nega penhora de parte do empréstimo feito por John Textor ao Botafogo; confira
Empréstimo de R$ 50 milhões feito pelo norte-americano entrou na mira do SindeclubesA Justiça do Trabalho negou, na última segunda-feira (15), o pedido do Sindeclubes, que buscava a penhora de R$ 10 milhões do Botafogo, que recebeu a primeira parcela do empresário John Textor. A decisão da presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Edith Maria Correa Tourinho, evitando a perda de 20% do primeiro aporte financeiro feito pelo empresário norte-americano.
O pedido foi feito pelo Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes). Segundo a entidade, o Regime Centralizado de Execuções (RCE) exigiria o repasse de 20% da receita corrente líquida do clube. O mecanismo é presente na lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Dessa forma, o Sindeclubes buscava R$ 10 dos R$ 50 milhões cedidos pelo americano no empréstimo-ponte. A decisão, em juízo, no entanto, não entende que a verba seja classificada como receita corrente e sim como receita de capital, o que impossibilita a possibilidade de penhora.
“Na medida em que a obrigação de depósito decorre exclusivamente de receitas correntes e a natureza jurídica contratual se constitui em contrato de mútuo, indefiro a classificação do investimento como receita corrente, não havendo que se falar em obrigatoriedade de depósito de 20%”.
Entre os argumentos, o clube afirmou que a penhora geraria aumento da dívida, já que o valor deveria ser devolvido a Textor. O empréstimo expira no fim de agosto desse ano, quando Botafogo, enquanto associação, precisa devolver os R$ 50 milhões ou ceder 10% das ações da SAF. O clube já conta com a operação, tanto que anunciou a venda de 90% da empresa ao americano, e não 80%.