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Vice do Flamengo é condenado a pagar R$ 50 mil a Abel Braga por danos morais; entenda
Luiz Eduardo Baptista, o BAP, disse que Abel parecia estar bêbado ou drogado, durante passagem do treinador pelo Rubro-NegroO técnico Abel Braga obteve uma vitória na Justiça contra Luiz Eduardo Baptista, vice de Relações Externas do Flamengo. BAP, como é mais conhecido, foi condenado a pagar R$ 50 mil ao atual treinador do Fluminense por danos moreis, após tê-lo chamado de “bêbado” e “drogado”, se referindo à passagem de Abelão pelo Rubro-Negro. A declaração, feita em 2020, pouco mais de um ano da demissão do profissional, foi concedida por Luiz ao blog ‘Ser Flamengo’.
Confira a fala de BAP:
“Houve um momento em que a gente achava, e que a gente discutia internamente entre a gente, que ele devia tá de sacanagem. A gente olhava ele dando entrevista e a gente falava: “cara, tem alguma coisa que a gente não tá entendendo. Ou ele bebeu, ou ele tá drogado. Não é possível que ele ‘teja’ falando o que ele tá falando” – disse BAP na entrevista.
Diante da análise do processo, e após a declaração do réu, que afirmou não ter a intenção de ofender Abel, na sentença, a juíza Marina Balester Mello de Godoy considerou que BAP “usurpou a liberdade de expressão”, tese acolhida dos advogados do treinador. A sentença foi proferida nesta sexta-feira, pela 4ª Vara Cível, do Fórum Regional de Pinheiros, em São Paulo e cabe recurso.
“Em que pese o réu alegue que não tinha a intenção de ofender o autor e até já se retratou publicamente a respeito, está evidente que, adequadamente contextualizada, a declaração feita, mesmo que de modo informal, excedeu a mera crítica às escolhas técnicas do autor e usurpou a liberdade de expressão, porque, ao se questionar a sobriedade ou o uso de drogas pelo autor durante o exercício de sua profissão, durante uma entrevista, causou-lhe ofensas à honra e à sua reputação como treinador, mormente por ser figura pública e renomada no meio futebolístico. Não bastasse isso, as declarações foram feitas em canal acessível ao público, propagando-se rapidamente e causando significativa repercussão negativa, a evidenciar o cunho ofensivo das falas do réu”.
“A alegação de que o réu não tinha a intenção de ofender o autor não condiz com o conteúdo de suas declarações, que não tinham qualquer caráter informativo ou opinativo. Se não tinha a efetiva intenção de lhe causar danos, no mínimo, agiu de forma extremamente imprudente” – finalizou a juíza na sentença.
“As pessoas públicas estão sujeitas a críticas e as pessoas têm liberdade para fazê-las. Mas há um limite. Esse direito de criticar foi usado de forma abusiva. A repercussão das falas do dirigente foram muito grandes. E tendo sido feita (as afirmações) por uma pessoa que conhece o Abel trouxe um efeito muito negativo a ele. Se quem conhece o Abel e lida com ele no dia-a-dia diz que ele estaria drogado ou bêbado, as pessoas que não conhecem o Abel tendem a acreditar” – declarou ao blog um dos advogados do treinador, Renato Beneduzi, do escritório Sérgio Bermudes, o que foi aceito pela juíza.