Sentinelas 15:55h
Planos de Saúde poderão ter cobertura reduzida
Confira o que foi destaque no Sentinelas da Tupi Especial desta quarta-feiraO Superior Tribunal de Justiça (STJ) está reunido neste momento, para decidir se os planos de saúde poderão ou não ser obrigados a cobrir diagnósticos, procedimentos e terapias que não constem do rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Os ministros do STF dão sequência ao julgamento dos chamados embargos de divergência, que são ações movidas por clientes de planos de saúde que tiveram coberturas negadas por não constarem do rol da ANS.
O que deve ou não deve ser garantido aos clientes dos Planos de Saúde?
Procedimentos cirúrgicos, fisioterapias, imunoterapia para tratar tumores, análise para crianças autistas, entre outras demandas aos planos de saúde estão em discussão no STJ.
A advogada Geanne Monteiro Froede, presidente da comissão dos direitos da pessoa com Deficiência da OAB de Maricá, na Região Metropolitana do Rio, tem um filho autista. Geane participou, nesta quarta-feira , de uma manifestação em frente ao Tribunal de Justiça do Rio para protestar contra a taxatividade nos planos e ressalta.
O advogado especialista em Direito e Saúde e presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios, Alessandro Acayaba de Toledo, fala sobre a discussão entre a utilização do rol taxativo ou do exemplificativo da ANS, como base para os Planos de Saúde.
O doutor Toledo defende o que considera mais vantajoso aos beneficiários dos planos de saúde.
Em nota, a ANS lamenta que estejam sendo disseminadas informações equivocadas a respeito do assunto em meio a um julgamento de tamanha importância, e reitera, plena confiança de que o STJ encontrará uma solução que promova a segurança jurídica e a estabilidade no setor de saúde suplementar.