Rio
Tarifa Social: 195 mil famílias têm direito ao benefício e podem obter até 65% de desconto na conta de luz
Clientes em condição de baixa renda, que possuem NIS, ou BPC, podem utilizar o benefício e devem entrar em contato com a LightA Light possui 557 mil famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e estima que 195 mil famílias em sua área de concessão têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam. A TSEE é uma modalidade criada pelo Governo Federal que garante desconto de até 65% na conta de energia de famílias em condição de baixa renda.
“A Tarifa Social pode fazer a diferença para muitas famílias e é importante que estas pessoas entrem em contato com a Light para viabilizarmos o benefício para quem tem direito. Além disso, a Light está iniciando um processo de busca ativa que tem como objetivo localizar, durante todo o ano de 2022, as famílias que se enquadram nos requisitos necessários à Tarifa Social para aplicação do benefício”, explica Raimundo Santa Rosa, Gerente de Relacionamento com Comunidades da Light.
Podem solicitar o cadastramento na Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa, ou com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (*), cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, ou quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
Vale lembrar que o BPC é emitido pelas agências do INSS e o Número de Identificação Social (NIS) pode ser obtido em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do seu município.
O Cliente deve reunir os seus documentos (NIS ou BPC, CPF, Documento de Identificação Oficial com foto (**) e o número da instalação que aparece na conta de energia da Light) e entrar em contato com a empresa por meio de um dos seguintes canais de atendimento:
• Agência Virtual: https://agenciavirtual.light.com.br/portal/
• WhatsApp com auxílio da Lia, assistente virtual da companhia (21) 99981-6059
• Disque-Light: 0800-021-0196
* Clientes que se enquadram na categoria de “portador de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia” também devem entregar um relatório e atestado médico (original ou cópia autenticada)
** Pessoas Indígenas podem apresentar apenas o RANI;
DESCONTOS VARIAM DE 10 A 65%
Os descontos da Tarifa Social variam de acordo com o consumo do cliente, conforme as faixas abaixo:
• Primeiros 30 kWh/mês consumidos = 65% de desconto;
• O consumo acima de 30 kWh até 100 kWh/mês = 40% de desconto;
• O consumo acima de 100 kWh até 220 kWh/mês = 10% de desconto;
• O Consumo mensal acima de 220 kWh = NÃO tem desconto
FIQUE ATENTO
• Para não perder o benefício, a família cadastrada deve sempre atender aos critérios estabelecidos por lei e manter atualizadas as informações referente ao benefício junto ao CRAS;
• O desconto na tarifa de energia só será concedido a uma única unidade consumidora por família beneficiária;
• É permitida a migração do benefício de uma unidade para outra;
• O cliente cadastrado tanto pelo NIS ou pelo BPC pode obter os descontos mesmo não sendo o titular da conta.