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STF volta a julgar restrições de operações policiais em favelas do Rio

Na sessão, que começou, ontem (2), STF formou maioria a favor de determinar que o Estado elabore plano para reduzir letalidade policial

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STF

Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira (3), o julgamento sobre a realização de operações policiais, em comunidades do Rio, durante a pandemia da Covid-19. Na sessão, que começou, ontem (2), o STF formou maioria a favor de determinar que o Estado Fluminense elabore, no prazo máximo de 90 dias, um plano para reduzir a letalidade policial e controlar violações de direitos humanos.

Com seis votos a favor e nenhum contra, os magistrados apreciaram as 11 medidas expostas em um relatório do ministro Edson Fachin, que levou o assunto ao plenário em 2021, após operação policial, no Jacarezinho, na Zona Norte do Rio, que deixou 27 mortos. A análise havia sido interrompida, em dezembro do ano passado, por conta do recesso e foi retomada, nesta quarta. Hoje (3), é esperado que haja uma definição sobre os demais pontos analisados pelos ministros.

Os magistrados examinaram embargos de declaração opostos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Em dezembro de 2021, foram apresentados os votos dos ministros Edson Fachin (relator) – que, sob a perspectiva do estado de coisas inconstitucional, propôs uma série de medidas à luz da Constituição Federal – e Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial.

 

Divergências

O ministro André Mendonça, em seu primeiro voto no Plenário, destacou seis pontos divergentes em relação às medidas apresentadas pelo relator, ​alguns coincidentes com o voto do ministro Alexandre de Moraes. No seu entendimento, a adoção de protocolos para a utilização da força e de armas de fogo não deve limitar, em demasia, a atuação policial, a fim de não comprometer os resultados da ação. No entanto, os excessos devem ser responsabilizados.

Em relação à instalação de equipamentos de GPS e sistemas de áudio e vídeo nas viaturas policiais e nas fardas dos agentes de segurança, o ministro observou que, no caso específico do Rio de Janeiro, já existe norma local que prevê essa obrigatoriedade. Por esse motivo, entendeu que não há possibilidade de atuação judicial.

Mendonça também divergiu do relator sobre a proposta de suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policial no estado e a limitação de ingresso em residência sem mandado judicial nas situações de flagrante delito. Também concluiu pela competência do Ministério Público estadual para investigar o descumprimento da decisão proferida pelo STF na ADPF 635. Nos demais pontos, o ministro acompanhou o relator.