Falso médico tem prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco

Justiça

Falso médico tem prisão em flagrante convertida em preventiva em audiência de custódia

Lucas se apresentava como biomédico para atuar como médico e esteticista, sem qualquer comprovante de formação profissional

Publicado

em

A juíza Daniele Lima Pires Barbosa, converteu, em audiência de custódia realizada no último sábado (15), a prisão em flagrante em prisão preventiva de Lucas da Silva Leite. Preso no dia 13 de janeiro, Lucas se apresentava como biomédico para atuar como médico e esteticista, sem qualquer comprovante de formação profissional, utilizando medicamentos sem identificação de origem. Ele é acusado de exercício ilegal da profissão.

Lucas realizava aplicações de laser e de botox no corpo e no rosto de clientes, em seu próprio apartamento na Rua do Riachuelo, no Centro do Rio. No momento da prisão em flagrante, os policiais encontraram a medicação utilizada nos procedimentos estéticos guardada dentro de uma geladeira junto com alimentos e bebidas.

Na audiência realizada na Central de Audiência de Custódia de Benfica, a juíza considerou ser necessária a prisão preventiva do acusado para manutenção da ordem pública e restabelecimento da paz social, destacando que ele colocava vidas em risco.

“Assim, verifica-se que a prisão cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública, em especial porque a conduta praticada pelo custodiado coloca em risco a vida e saúde de diversas pessoas, posto que prescrevia e aplicava materiais sem a devida instrução, capacitação e autorização legal. Assim, impõe-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, com vistas ao restabelecimento da paz social concretamente violada pela conduta do custodiado.”

A magistrada negou o pedido de relaxamento da prisão, apresentado pela defesa de Lucas, justificando a conversão em prisão preventiva pelo fato do crime praticado pelo acusado possuir pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

“No presente caso, a determinação de medida cautelar diversa da prisão, conforme art. 319 não seria adequada ou suficiente para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal pelas razões acima expostas. Por esses fundamentos, indefiro os pedidos de relaxamento da prisão e liberdade provisória e converto a prisão em flagrante de Lucas da Silva Leite em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do CPP.”