Fluminense
STJD modifica pena de Mário Bittencourt de suspensão para pagamento de multa
Presidente do Fluminense ofendeu árbitro no jogo contra o Atlético (MG)
O presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, acolheu a proposta da procuradoria e transformou a punição que havia sido imposta ao presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, de suspensão de 30 dias para pagamento de multa no valor de R$35 mil, sendo a metade em medidas de interesse social dividido em duas instituições indicadas pelo STJD.
Mário Bittencourt, foi punido por ter ofendido o árbitro da partida Fluminense contra Atlético (MG), no dia 28 de novembro, pelo campeonato brasileiro.
“Você, filho da puta, você é um canalha, é um moleque, pode relatar mesmo…”
O dirigente foi denunciado e punido no artigo 243-F por ofender a arbitragem, ele pegou suspensão de 30 dias e multa de R$ 1 mil. O Fluminense recorreu da decisão e após o presidente cumprir mais da metade da pena, a procuradoria ofereceu a Transação Disciplinar, ao dirigente, conforme previsto no artigo 80-! Do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), com isso, houve a desclassificação para o artigo 258 e o pagamento de multa de R$ 35 mil, discriminado da seguinte forma:
– R$ 17,5 mil em boleto gerado para a CBF
– R$17,5 mil em doação para duas instituições cadastradas no STJD, R$ 10 mil ao Sodalício da Sacra Família e R$ 7,5 mil ao Centro de Reabilitação São Paulo Apóstolo (CRESPA).
O dirigente terá 10 dias úteis para cumprimento das obrigações deverá juntar os comprovantes nos autos em até três dias após os pagamentos. Em caso de inadimplemento, será cobrada multa de 30%