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Prefeitura publica no Diário Oficial alteração no decreto que exige comprovante de vacinação

Paes afirmou que considera um exagero a exigência do comprovante de imunização contra a Covid-19 em shoppings, táxis e aplicativos de transporte de passageiros

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(Foto: Agencia Brasil/Reprodução)

A Prefeitura do Rio publicou no Diário Oficial do Estado na manhã desta sexta-feira (3), uma mudança no decreto que amplia o passaporte de vacina. A medida revoga a exigência da utilização do comprovante de vacinação em shoppins, táxis e serviço de transportes de passageiros por aplicativos.

Na manhã desta quinta-feira (2), o prefeito do Rio, Eduardo Paes, afirmou que considera um exagero a exigência do comprovante de imunização contra a Covid-19 nestes locais. Para os demais lugares, a regra que exige o passaporte da vacina continua valendo.

A vacinação que é comprovada corresponde à 1ª, 2ª dose ou a dose única, seguindo o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde, em relação à cada indivíduo.

O que exige passaporte:

–  Bares, lanchonetes, restaurantes e refeitórios (áreas internas ou cobertas);

–  Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral;

–  Hotéis, pousadas e aluguel por temporada;

– Salões de beleza e centros de estética;

–  Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas (já era exigido);

–  Estádios e ginásios esportivos (já era exigido);

–  Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil e pistas de patinação (já era exigido);

–  Museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in (já era exigido);

–  Conferências, convenções e feiras comerciais (já era exigido);