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Justiça do Rio confirma legalidade da Buser

Empresa já atua há quatro anos no país e está presente em todos os 26 estados do Brasil

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Buser. Foto: Divulgação
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Buser (Foto: Divulgação)

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, o recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários (Sinterj), que tinha objetivo de suspender a circulação da Buser no Rio.

Para o Judiciário, o modelo da Buser opera dentro da legalidade, já que “atua como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.

Através de uma nota, o jurídico do Sinterj disse que ainda não foi notificado, mas que vai recorrer da decisão.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já tinha liberado o fretamento colaborativo em viagens interestaduais do Rio de Janeiro. A decisão atual vale para os trajetos que ligam os municípios do estado.

Anteriormente, já havia sido liberado as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro. A decisão desta semana do TJ-RJ vale para as rotas que ligam municípios fluminenses.

A Buser já atua há quatro anos no país e está presente em todos os 26 estados do Brasil. Na capital fluminense, atualmente, a empresa opera com 12 pontos de embarque.

Recentemente, a empresa alcançou a marca de cinco milhões de clientes cadastrados em sua base.

A plataforma funciona através de um “fretamento colaborativo”.  O passageiro cadastrado no aplicativo passa a fazer parte de um grupo que vai para o mesmo destino. Por se tratar de uma viagem com os custos rateados, não há pagamento de outras taxas cobradas por empresas regulares, como embarque ou pedágio. Com isso, algumas viagens chegam a custar até 60% menos que o valor cobrado por empresas regulares.