Brasil
MEI: O que acontecerá com quem perdeu o prazo para regularizar seus débitos?
Débito total desses empreendedores gira em torno de R$ 4,5 bilhões, segundo cálculos da Receita Federal, num total de, aproximadamente, 1,8 milhão de CNPJs, que podem parar no cadastro negativo federal por falta de recolhimentosO prazo final que os microempreendedores individuais (MEIs) tinham para regularizar os débitos com o Fisco foi em 30 de setembro de 2021 e quem não o fez terá que correr para não ser inscrito na Dívida Ativa da União. O débito total desses empreendedores gira em torno de R$ 4,5 bilhões, segundo cálculos da Receita Federal, num total de, aproximadamente, 1,8 milhão de CNPJs, que podem parar no cadastro negativo federal por falta de recolhimentos.
Mauro Benevenuto, contador membro do Fórum 3C explica: “A regularização da situação desses empreendedores ainda pode ser feita por meio do pagamento dos débitos em aberto via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. O primeiro passo é consultar se há pendências. O empreendedor deve acessar o site da Receita Federal ou o programa gerador do DAS. Os boletos podem ser gerados também pelo aplicativo App MEI que está disponível gratuitamente para Android e iOS.”
O contador ressalta que nos sites também existe a opção de parcelamento da dívida. “O próprio sistema da Receita faz o cálculo considerando o maior tempo possível de parcelamento, sendo que as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50. Com a negociação, os juros deixam de ser gerados. Mas é preciso que a primeira parcela seja paga para que o parcelamento seja consolidado. E, se o empreendedor puder, recomendo que autorize o débito automático das próximas parcelas”, afirma Mauro. “Já o empreendedor que tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo”, completou.
Ele lembra ainda que no caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor será enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como devedor nas Procuradorias de Dívida Ativa Estaduais e/ou Municipais, gerando correções sobre o valor devido.