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MPRJ denuncia empresários do setor de combustíveis por sonegação em ICMS

Condutas criminosas foram praticadas ao longo de 2013 e 2014 e a sonegação chega a quase R$ 190 milhões

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Foto Destaque: Reprodução
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Preço dos combustível Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializado no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Tributários (GAESF/MPRJ), ofereceu denúncia, já recebida pela Justiça, contra os administradores de empresas do setor de combustíveis, mais precisamente distribuidoras de derivados de petróleo.

As condutas criminosas foram praticadas ao longo de 2013 e 2014 e a sonegação, em valores atualizados, chega a quase R$ 190 milhões. A denúncia ressalta que o crime provoca grave dano à coletividade pois implica significativa supressão de receitas que poderiam ser destinadas à implementação de políticas públicas e investimento pelo Estado.

Segundo o MP fluminense, uma das distribuidoras envolvidas figura entre os dez maiores devedores inscritos na dívida ativa fluminense, com débitos totais superiores a R$ 1 bilhão junto ao fisco, segundo dados de fontes abertas publicados mensalmente pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).

Os ilícitos cometidos pelos denunciados consistiram na supressão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de fraude à fiscalização tributária, através da inserção de elementos inexatos em documentos fiscais.

De acordo com a investigação, o administrador da distribuidora de petróleo sediada em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi responsável pelo lançamento na escrita fiscal da empresa de 1.293 notas fiscais que sabia ser inidôneas para acobertar a entrada de aproximadamente 60 milhões de litros de gasolina tipo “C” em seu estabelecimento.

O MPRJ constatou que eram emitidas e utilizadas notas fiscais que os denunciados sabiam ser inidôneas e inseridos elementos inexatos em documentos fiscais ou livros exigidos pela legislação fiscal. As notas fiscais foram emitidas sem a observância à legislação fiscal relativa ao regime de ICMS-ST.

A omissão desses dados permitiu que os denunciados suprimissem o tributo incidente sobre as referidas operações, na medida em que o ICMS-ST e FECP-ST não foram recolhidos nem pelo remetente de outro estado e nem pelo destinatário.

Ainda segundo a investigação, as referidas notas foram emitidas por empresas de outros denunciados, administradores de distribuidoras de derivados de petróleo sediadas em São Paulo e no Paraná.

Dentre os elementos que lastrearam a identificação da fraude e do conluio entre os administradores das empresas envolvidas, foi possível identificar que quase todas as notas fiscais inidôneas emitidas para acobertar as operações foram lançadas pelas mesmas empresas de São Paulo e do Paraná

Além disso, entre as outras três empresas de outras unidades federativas, uma delas foi posteriormente considerada pela Receita Federal inapta por omissões de declarações; outra foi considerada inapta em virtude de localização desconhecida e a última  foi reputada inapta por ter sido constatada a sua inexistência de fato no endereço apontado em seu ato constitutivo.

Também as empresas envolvidas possuíram ao longo do tempo o mesmo endereço ou endereços muito próximos para o estabelecimento de suas filiais em relação à empresa fluminense, circunstâncias que evidenciaram a fraude.