Esportes
Flamengo e Andreas Pereira são absolvidos no STJD
Atleta e clube foram julgados por escalação no período de quarentena após chegada da EuropaFoi positivo o resultado do julgamento de Flamengo e Andreas Pereira, nesta sexta-feira, no STJD. Clube e atleta foram absolvidos após denúncia envolvendo o jogo com o Santos, no dia 28 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro. Na ocasião, o meia tinha menos de 14 dias após chegada da Inglaterra, o que gerou reclamação por parte do Peixe.
A escolha foi por unanimidade e viabiliza a presença de Andreas no jogo de domingo, diante do Cuiabá, no Maracanã. Anteriormente, com o meia enquadrado no artigo 258 do CBJD, o risco era uma punição de um a seis jogos. No entanto, houve um reenquadramento e a pena seria em multa variando de R$ 100 a R$ 100 mil.
“Essa denúncia tem como base uma Notícia de Infração promovida pelo Santos, que tinha a intenção de fazer o Flamengo perder pontos, mas a Procuradoria avançou e mostrou que não há a possibilidade do artigo 214. Sem dúvida tinha um único objetivo. Aqui, pelo que me parece, com todo respeito, é forçar a barra. Antes de mais nada, o atleta não se escala. Quem escalou o atleta foi o Flamengo. Dito isto, não há o menor cabimento de aplicação de pena ao jogador. A Portaria é muito clara, a disposição inicial fala de estrangeiros e mais a seguir fala que isso não cabe a brasileiros. Aí, para consertar um equívoco, a ANVISA publica o 657 falando que se aplicava também a brasileiro, mas em 2 de outubro de 2021, portanto, após o jogo. Aí a gente vai aos protocolos da CBF, que foram seguidos. A CBF aprovou a escalação do atleta porque os exames foram apresentados. Um guia médico da CBF fala que um teste IGG habilita o atleta ao Certificado Imunológico temporário (CIT verde) para que não realize novos exames até 19 de fevereiro de 2022. Por que ele estaria impedido de participar do jogo? Não há nenhuma dúvida. O Flamengo podia escalar ele sim. Por todas essas razões, o atleta estava regular, não houve qualquer descumprimento de regulamento nem do atleta e nem do Flamengo”, argumentou Michel Assef Filho, advogado do rubro-negro.
A multa do artigo 191 do CBJD estava prevista para Flamengo e Andreas Pereira, em caso de punição.