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STJD adia julgamentos de Andreas e Flamengo por jogo com o Santos
Meia pode ser suspenso por até seis jogos por ter jogado enquanto deveria cumprir quarentena ao desembarcar da InglaterraO STJD vai remarcar o julgamento de Andreas Pereira e Flamengo, inicialmente agendado para esta sexta-feira (8). A tendência é que o julgamento aconteça no dia 15 de outubro para definir possíveis punições a atleta e clube pela presença em campo no jogo com o Santos, no dia 28 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro. O comunicado foi feito na tarde de quarta-feira.
Andreas Pereira atuou uma semana depois de desembarcar da Inglaterra e não cumpriu o protocolo de 14 dias de quarentena previstos para cidadãos que viajam entre os países. Confira abaixo a nota do STJD explicando o caso:
“O Santos ingressou no STJD do Futebol com uma Notícia de Infração contra o Flamengo. O clube santista pede a condenação do Rubro-Negro por ter escalado, em 28 de agosto, o meia Andreas Pereira, oito dias após a chegada do jogador ao Rio de Janeiro. Segundo o denunciante, o Fla teria violado os artigos 191, I, II, II, 203 e 214 do CBJD.
A Portaria 655/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária torna obrigatória a quarentena de 14 dias para todos que tenham passado pelo Reino Unido antes da entrada no Brasil. De acordo com a nota da ANVISA, Andreas preencheu o TCSV, Termo de Controle Sanitário do Viajante, com o compromisso de cumprimento das medidas sanitárias dispostas na portaria.
“É que os fatos narrados pela Agremiação pleiteante já demonstram ‘a existência de infração’ e ‘a sua autoria’ praticadas pelo Flamengo e pelo atleta Andreas. Nota a Procuradoria não haver a necessidade de instaurar um inquérito disciplinar para apurar fatos devidamente comprovados pela Notícia de Infração”, diz a Procuradoria ao apresentar a denúncia.
Sobre possível infração do artigo 214, a Procuradoria afirma que não é possível aplicar o artigo nos casos onde não são seguidos os Protocolos Técnicos das Entidades de Administração do Desporto por causa da Covid-19.
O Flamengo foi enquadrado no artigo 191 I, II, III do CBJD e Andreas incurso no artigo 258 do CBJD.
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição. PENA: multa, de R$ 100 a 100 mil.
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. PENA: suspensão de uma a seis partidas.
A Procuradoria pede ainda que a CBF apresente o questionário epidemiológico preenchido pelo Flamengo para a escalação de Andreas na partida em questão, contra o próprio Santos, e a apresentação por parte da ANVISA dos formulários e documentos preenchidos pelo atleta ao entrar no Brasil.”