Brasil
Dia das crianças: O que fazer se o presente não chegar?
Advogada dá dicas para consumidoresNo próximo dia 12 é comemorado o Dia das Crianças, e é muito comum que as vendas de produtos infantis aumentem neste período. Em tempos de pandemia, as compras on-line se tornaram a principal opção na hora de adquirir um item, mas nem sempre esse processo ocorre de uma maneira simples e, em muitos casos, o produto acaba não chegando a tempo. O que fazer?
Segundo a advogada Cátia Vita, os consumidores que compraram presentes para o dia das crianças, e eles não chegaram a tempo ou chegaram mercadorias diferentes das desejadas, podem exigir o estorno no cartão de crédito ou a devolução do dinheiro. “Pode pedir também que troque a mercadoria, ficar com crédito naquela empresa para comprar outros produtos em um momento oportuno, contanto que o valor devolvido ao cliente seja integral, incluindo o frete”, alerta.
Muitas vezes o consumidor gosta de um produto na internet, pois achou a cor bonita, por exemplo, e quando chegou a mercadoria, não era tão bonita assim. Para estes casos, Cátia sinaliza que o cliente use do direito de arrependimento. “É quando o consumidor pode devolver, em até sete dias, após o recebimento do produto, e ganhar de volta o valor gasto. Isso vale para quem comprou pela internet, ou por catálogos em revista”.
Nos casos em que a mercadoria não chega por falha na prestação de serviço, ou por falta no estoque, o consumidor pode exigir outro produto, ou o mesmo produto, ou um produto de maior valor, e pode ainda entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais, uma vez que o consumidor passou por um constrangimento. Um exemplo disso é quando o presente foi prometido a uma criança, mas não chegou. Vale lembrar que as lojas físicas não são obrigadas a realizar a troca, a menos que ela ofereça esse serviço. Quando são realizadas compras pessoalmente, é preciso saber da loja se pode trocar o produto.