Brasil
Marcelo Crivella deve continuar comparecendo periodicamente em juízo
Decisão se deu no exame de medida cautelar no Habeas CorpusO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella de revogação da ordem de comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades e da proibição de manter contato com outros investigados. Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e de integrar organização criminosa.
Embaixada
A decisão se deu no exame de medida cautelar no Habeas Corpus (HC). A defesa argumenta que a indicação de Crivella para o cargo de embaixador do Brasil na África do Sul o impediria de cumprir a medida. Também alega a colaboração do ex-prefeito com o processo, a inexistência de risco para a concessão do pedido e a falta de contemporaneidade dos fatos.
Medidas
Em 12/2/2021, o ministro Gilmar Mendes havia revogado a prisão domiciliar fixada por decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e determinado o cumprimento de outras cautelares diversas, entre elas o comparecimento periódico em juízo para informar e justificar atividades, a proibição de manter contato com os demais investigados e de deixar o país e a entrega do passaporte. Essa terceira medida, no entanto, foi revogada pelo relator no dia 13/8/2021, com a devolução do passaporte.
Manutenção
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes verificou que as demais medidas cautelares ainda são necessárias, principalmente porque a instrução do processo penal ainda está em andamento.
Para o relator, não cabe falar em ausência de contemporaneidade das medidas. “Tanto o comparecimento periódico em juízo quanto a proibição de manter contato com os investigados, nesse caso, visam a preservar a integridade e a celeridade da fase instrutória”, concluiu.