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Supremo pode julgar se marco temporal para demarcação de terras indígenas é legal

Critério diz que índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da Constituição de 1988

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Terras indígenas (Foto:Reprodução)
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Terras indígenas (Foto:Reprodução)

Durante contexto de protestos de índios em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (25) se demarcações de terras indígenas devem seguir o critério do “marco temporal”.

Segundo ele, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.

O “marco temporal” é uma tese que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente – Fatma) reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás.

Nessa região fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e é onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.

O STF vai julgar um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona a decisão do TRF-4. Supremo pode também definir se o “marco temporal” é legal.

Nesta terça (24), indígenas de várias regiões do país protestaram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra medidas que consideram dificultar a demarcação de terras e incentivar atividades de garimpo.

Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a tese do marco temporal vem sendo utilizada pelo governo federal para travar demarcações e foi incluída em proposições legislativas anti-indígenas.

Proprietários rurais argumentam que há necessidade de se garantir segurança jurídica e apontam o risco de desapropriações caso a tese seja derrubada.