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Vereadores aprovam benefícios fiscais para incentivar moradias no Centro do Rio

Projeto, que integra programa Reviver Centro, segue para a sanção do prefeito

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fachada câmara
Foto: (Reprodução)
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Foto: (Reprodução)

A Câmara Municipal do Rio aprovou nesta quarta-feira (23) a a segunda parte do programa Reviver Centro, que prevê mudanças urbanísticas na região central da cidade, com incentivos à moradia.

Aprovado por unanimidade, por 47 votos, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei enviado pelo Executivo  concede benefícios fiscais para as empresas que investirem na reconversão de imóveis, na área do Centro e da Lapa.

Pelo projeto, os  investidores receberão benefícios fiscais, como isenção de dívida ativa, de IPTU, ITBI e ISS, além de liberação de taxas de licenciamento. Eles ficarão livres ainda de algumas exigências urbanísticas, como o da Área Total Edificada (ATE). O mesmo vale para prédios novos que sejam residenciais ou de uso misto- as edificações devem ter no mínimo de 60% de unidades residenciais.

O líder do governo na Câmara, vereador Átila Nunes (DEM),  esses incentivos tributários são necessários para tornar atrativo o investimento na região central do Rio.

” Para que o Centro da cidade possa ser revitalizado há necessidade de investimento da iniciativa privada. Precisamos incentivar a construção de moradias na região para reduzir o déficit habitacional na cidade e reverter o esvaziamento no Centro e Lapa. Esse é o norte do projeto Reviver Centro  e é fundamental oferecer as condições necessárias para atrair a iniciativa privada e estimular a construção de moradias e o retrofit de prédios comerciais, convertendo-os em edifícios de uso residencial ou misto. Nesse modelo, uma família poderá ter como vizinho no andar um escritório ou consultório odontológico, por exemplo”.

Das 12 emendas apresentadas ao projeto, nove foram incorporadas ao texto final. Uma delas estabelece que obras civis privadas e públicas na área de abrangência do projeto deverão destinar meio por cento do valor base utilizado para cálculo do ISS para aquisição de obras de arte públicas a serem instaladas na mesma região.