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Receita Federal permite que contribuintes autorregularizem entrega das DCTFs

Objetivo é promover a mudança de comportamento em prol da aderência às normas

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Imagem da fachada da Receita Federal
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Imagem da fachada da Receita Federal

Receita Federal (Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo permite até o dia 14 de junho a autorregularização da entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Foi enviado um alerta de conformidade para os contribuintes classificados como diferenciados, nos termos da Portaria RFB nº 5.018, de 21 de dezembro de 2020, que se encontram omissos com a apresentação das suas DCTFs, ou que apresentaram declarações com valores zerados ou “próximos de zero”.

O contribuinte diferenciado recebeu um aviso na sua caixa postal do portal e-CAC no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index). Para aqueles que ainda não visualizaram a correspondência em formato pdf, devem acessar a caixa postal na condição de contribuinte diferenciado pela opção “e-CAC” -> “Cadastros” -> “Contribuinte Diferenciado – e-MAC”.

 

Programa Regional de Conformidade da 7ª Região Fiscal

A Receita Federal na 7ª Região Fiscal (RJ/ES) lançou, no dia 8 de abril, o Programa Regional de Conformidade Tributária e Aduaneira (PRC), o qual está normatizado pela Portaria SRRF07 Nº 5, de 18 de janeiro de 2021, e alinhado com as práticas mais modernas da administração tributária internacional.

O PRC é composto de ações de conscientização, que promovem a cidadania fiscal e estimulam a conformidade tributária e aduaneira; e ações de autorregularização, que apresentam ao contribuinte possíveis distorções ou irregularidades tributárias ou aduaneiras e oferecem, mediante prazo determinado, orientação para a regularização.

O objetivo é promover a mudança de comportamento em prol da aderência às normas. Para isso, o PRC incentiva a autorregularização antes da instauração de procedimento fiscal, ou seja, fornece ao contribuinte orientações sobre o cumprimento de suas obrigações, estimulando-o à adequação voluntária à legislação.