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Aprovada lei que beneficia estagiário em processos seletivos no Rio

Medida proíbe que empresas cobrem experiência de estagiários e possibilita concorrência justa

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Lei que beneficia o estagiário (Divulgação)

Lei que beneficia o estagiário (Divulgação)

Foi publicado nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial, uma lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, que proíbe as empresas instaladas do Estado do Rio de exigirem experiência profissional prévia na hora de selecionar estagiários.

A medida diz que “é vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiário, nas esferas pública e privada”.

Para a gestora de RH e professora universitária, Bianca Glaciano, a Lei em vigor possibilita a diversificação e inclusão no mercado de trabalho para aqueles que sofrem por não conseguirem inserção, já que ainda não possuem experiência. “Os processos que exigem que o candidato seja experiente, de certa forma, acabam gerando uma concorrência injusta. Apesar de ser importante ter qualificação, esta não necessariamente está ligada à experiência, já que há muitos com tempo de experiência não agregam nada à determinada vaga. Com esta lei, será um processo mais acessível a todos”, avalia.

Gestora de RH e professora universitária, Bianca Glaciano (Divulgação)

A Lei sancionada é a garantia de que o candidato seja contratado para aprender e colocar em prática todo o aprendizado em sala de aula. “Um ponto a se destacar e, ratificando a lei, contratando um estagiário, você precisa de um profissional contratado daquele cargo à disposição pra ensiná-lo a função, desenvolvendo o aprendizado teórico para a prática. Afinal, essa é a premissa do estágio, fazer com que o indivíduo aprenda sua função laboral. O que as empresas precisam estar cientes é que você está formando um profissional ao contratar um estagiário e, aprendendo as funções, ele só tende a agregar futuramente”, explica Bianca Glaciano.

Apesar disso, as empresas poderão estabelecer o período ou o ano letivo mínimo de escolaridade no curso em que o estudante estiver matriculado, como critério para sua admissão. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.