Botafogo
S/A: Conselho Deliberativo convoca reunião extraordinária para o dia 27 de maio
Em pauta a "autorização para a realização de operação de transferência de ativos relacionados ao futebol para sociedade a ser constituída"O Conselho Deliberativo do Botafogo convocou reunião extraordinária para o próximo dia 27. Em pauta, “autorização para a realização de operação de transferência de ativos relacionados ao futebol para sociedade a ser constituída”. Na última quarta-feira, o presidente Durcesio Mello enviou um ofício ao presidente do Conselho Deliberativo, Mauro Sodré, solicitando a reunião extraordinária para análise do novo projeto da S/A. A proposta conta com revisão e acompanhamento do CEO Jorge Braga.
Por conta da Covid-19, a reunião será realizada sob o formato não presencial. A presença no Salão Nobre de General Severiano durante a reunião será permitida apenas para: Componentes da Mesa Diretora; Componentes do Conselho Fiscal; Integrantes do Conselho Diretor e profissionais que vêm executando serviços relacionados à proposta a ser votada e Profissionais diretamente envolvidos nos serviços de transmissão e gravação da reunião. A operação tem os seguintes detalhes de acordo com o documento repassado aos conselheiros do clube.
1º: Botafogo constituirá uma nova entidade jurídica, sob a forma de sociedade anônima (“Companhia”, doravante), detendo inicialmente 100% das respectivas ações.
2º: Todos os ativos referentes ao futebol serão transferidos para a Companhia, que assumirá, por prazo determinado (de até 50 anos renováveis por igual período), a condução do Departamento de Futebol, amador e profissional, entendendo-se como ativos relacionados ao futebol todos os bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis e todo e qualquer ativo de titularidade do Botafogo ou sobre o qual o Botafogo detenha direitos, presentes e futuros, relacionados à exploração de atividades inerentes ao futebol, masculino e feminino, profissional ou não profissional, desportivos ou sociais, incluindo-se, sem a tanto se limitar, no conceito dos negócios de futebol, cuja condução será assumida pela Companhia, os direitos a uso do Estádio Nilton Santos, desde que cumpridos os requisitos legais e contratuais para tanto, de outras sedes em que se desenvolvam atividades de futebol e de Centros de Treinamento
3º: Obtida a captação de investimentos com o atendimento das condições e garantias mínimas estabelecidas no documento anexado a esta correspondência (requisitos de realização da operação – “requisitos”, doravante), a totalidade das ações da Companhia será transferida pelo BFR à Entidade Investidora, assumindo essa Entidade Investidora a condução do Departamento de Futebol pelo período referido na letra (a), acima.”