Capital Fluminense
Juíza anula medidas restritivas no Rio de Janeiro
Decisão vale também para futuros decretos que visem conter avanço da pandemiaA juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara da Fazenda Pública anulou as medidas restritivas no Rio e ‘eventuais futuros decretos’ do prefeito, Eduardo Paes contra a pandemia.
A magistrada em sua decisão teria afirmado que os atos do chefe do executivo municipal, são ‘abuso de poder e usurpação de competência do Legislativo municipal’.
Com isso, a juíza proibiu o prefeito de de estabelecer, a partir de agora, medidas que ela considera descumpridoras de “direitos fundamentais”.
Com a decisão fica permitida a permanência nas praias durante os dias de semana, a circulação em vias públicas da cidade das onze horas da noite as cinco da manhã e a realização das rodas de samba.
Para a juíza, “nenhum administrador público está autorizado a utilizar-se de espécies normativas não previstas na Constituição”. “Os direitos fundamentais postos na Constituição são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida”, escreveu, Regina Lucia.
Procurada, a Prefeitura do Rio anunciou que vai recorrer da decisão.
O que muda ?
A juíza Regina Lucia Chuquer tornou nulas as seguintes proibições, que estariam em vigor até a próxima segunda-feira (10):
- Ficar na areia da praia nos fins de semana;
- Ficar em vias públicas das 23h às 5h;
- Funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos;
- Eventos em áreas públicas e particulares;
- Rodas de samba;
- Entrada de ônibus fretados na cidade (exceto aqueles que prestam serviços para hotéis).