Política
Conselho de Ética da Câmara do Rio protocola representação contra Jairinho
Expectativa é que dentro de 70 dias o processo chegue ao plenário da Casa, que vai dar o veredito da cassação ou não do parlamentarO Conselho de Ética da Câmara de Vereadores do Rio decidiu por unanimidade, em reunião na tarde desta segunda-feira (26), protocolar uma representação contra o vereador Jairinho. O parlamentar está preso preventivamente desde o último dia 08, acusado do homicídio duplamente qualificado do próprio enteado, o menino Henry Borel.
De acordo com o presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), a representação já foi entregue para a Mesa Diretora, que agora irá analisar os aspectos formais da denúncia. Após essa etapa, o processo será encaminhado, em até três dias úteis, para a Comissão de Justiça e Redação da Casa, que avaliará os aspectos legais. Depois, a denúncia volta ao Conselho de Ética para a fase de instrução.
Na coletiva de imprensa realizada após o término da reunião, Alexandre Isquierdo, explicou em detalhes este trâmite da representação até possível cassação do parlamentar.
A expectativa é que dentro de 70 dias, o processo chegue ao plenário da Câmara, onde irá ocorrer a votação final sobre perda de mandato ou não de Jairinho. Para o parlamentar ser cassado, é necessário o voto de 2/3 da Casa, ou seja, 34 vereadores.
Abaixo, confira o rito previsto a partir da representação contra vereador:
– A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
– Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
– Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
– Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
-O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
– Apresentada a defesa, o Conselho de Ética incia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
– Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.