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Câmara aumenta pena para crimes de abandono de incapaz

O texto segue agora para o Senado e altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo

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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei que aumenta as penas para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos a crianças, idosos e pessoas com deficiência. O texto segue agora para o Senado e altera as penas estabelecidas no Código Penal para esses crimes e para o de exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, previsto no Estatuto do Idoso.

O projeto aprovado aumenta de dois meses a um ano, mais multa, para dois a cinco anos reclusão a pena para o crime de exposição do idoso a perigo da integridade e da saúde, física ou psíquica. Se o crime resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena passará de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos. Se resultar em morte, a pena irá de quatro a 12  anos de reclusão para oito a 14 anos.

No caso de abandono de incapaz, o projeto propõe aumento da pena de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos. Na hipótese em que o abandono de incapaz resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena subirá de um a cinco anos para três a sete anos de reclusão.

Quando resultar em morte,  a pena será de oito a 14 anos. Atualmente é de quatro a 12 anos. Para o crime de maus-tratos, o projeto aumento a pena de dois meses a um ano, ou multa, para dois a cinco anos de detenção. Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de um a quatro anos para três a sete anos de reclusão. Se resultar em morte, a pena pelo crime passará de quatro a 12 anos para oito a 14 anos.