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São Gonçalo decreta novas medidas contra Covid-19 e amplia restrições no município

Decisão tem validade entre 25 de março e 5 de abril

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Decisão tem validade entre 25 de março e 5 de abril (Foto: Reprodução)

Decisão tem validade entre 25 de março e 5 de abril
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O município de São Gonçalo, na Região Metropolitana, terá medidas mais restritivas no combate à Covid-19. Os ajustes foram necessários em função da publicação em edição extra na última quarta-feira (24), pelo governador em exercício do Rio Cláudio Castro, do decreto que estabelece recesso em todo o estado do Rio entre os dias 26 de março e 4 de abril.

Permanecerão em funcionamento neste período as atividades essenciais da administração municipal e que já mantêm esquema permanente de prestação de serviços durante feriados, como unidades de saúde, serviço funerário, defesa civil, segurança pública e serviços de limpeza e manutenção urbana. Os postos de vacinação contra a Covid-19 também irão funcionar normalmente durante o recesso.

As aulas nas unidades da rede municipal estão suspensas neste período, inclusive no sistema remoto. Em relação à rede particular de ensino, a Prefeitura determinou a suspensão, inicialmente até 5 de abril, das aulas presenciais, por causa da pandemia, independente dos feriados decretados pelo governo estadual.

Em relação às demais atividades econômicas do município, a Prefeitura de São Gonçalo segue com as orientações específicas para horários especiais de funcionamento por causa do agravamento da pandemia da Covid-19. Seguindo as medidas restritivas, caberá à iniciativa privada definir a abertura durante o período até 4 de abril, seguindo procedimentos já normalmente adotados em feriados.

Vale destacar que a autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, pelo gabinete de crise da Covid-19, com base nos indicadores técnicos fornecidos pela equipe epidemiológica da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, tais como disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados de epidemia.

Confira as principais medidas restritivas do decreto 108/21, com validade entre 25 de março e 5 de abril:

– As escolas das redes pública e privada passarão a funcionar apenas no modo remoto; as aulas presenciais estão suspensas. O mesmo vale para todas as modalidades de cursos.

– Fica proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas, inclusive infantis, e espaços de recreação infantil, parques de diversões itinerantes, clubes sociais, parques temáticos e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, boates, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos, inclusive eventos culturais, de entretenimento e de lazer, feiras de negócios e exposições, eventos corporativos (com decreto estadual).

– As cirurgias eletivas ficam suspensas e deverão ser reagendadas, mantendo a ordem de regulação.

– As atividades religiosas estão autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança definidos no decreto municipal.

– Estabelecimentos considerados essenciais – farmácias, drogarias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, mercados, açougues e peixarias, centros de abastecimento de alimentos, assistência veterinária, postos de combustíveis, chaveiros, locação de veículos; e serviços funerários – deverão funcionar com 40% da capacidade em horário normal.

– Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças devem funcionar de 9h às 17h, também com 40% da capacidade.

– Lojas de conveniências em postos de combustíveis e bancas de jornais poderão funcionar entre 8h e 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas no local (horário estipulado pelo decreto estadual).

– Shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, poderão abrir exclusivamente entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual), sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos nos shoppings.

– Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão abrir entre 10h e 17h (horário estipulado pelo decreto estadual).

– Barbearias e salões de beleza também poderão funcionar, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais no que diz respeito às orientações de distanciamento mínimo obrigatório. Mas deverão abrir entre 12h e 20h (horário estipulado pelo decreto estadual).

– As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica poderão funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

– Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.

– Bancos, lotéricas e repartições públicas que estejam funcionando deverão garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos, para que os clientes fiquem o mínimo tempo possível no estabelecimento, evitando ao máximo a exposição ao contágio da Covid-19.

– Fica determinada a manutenção de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.

– Os velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas da Covid-19 só poderão reunir até dez familiares, com tempo de cerimônia limitado a uma hora de duração, ocorrendo obrigatoriamente entre 7h e 16h.

– Todos os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

– Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto deverão preencher um Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia decorrente da Covid-19, cujo modelo está disponível no Diário Oficial do município, e expor tal documento em local visível aos frequentadores.

– A Prefeitura de São Gonçalo também dará continuidade às ações de fiscalização e conscientização para garantir o cumprimento do decreto, em operações integradas entre agentes das secretarias de Saúde e Defesa Civil, Ordem Pública, Transportes e Meio Ambiente.