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Economia

Estado do Rio de Janeiro terá novo plano de recuperação fiscal

Governo estadual terá que adotar uma série de medidas para aumentar a receita e reduzir as despesas

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Cláudio Castro
Governador também comentou a antecipação no pagamento do salário de dezembro de servidores ativos e inativos do estado, além de aposentados e pensionistas (Foto: Talita Giudice / Super Rádio Tupi)

Cláudio Castro (Foto: Talita Giudice / Super Rádio Tupi)

O Estado do Rio de Janeiro inicia nesta quinta-feira uma nova etapa rumo ao equilíbrio fiscal a partir da sanção, pelo Governo Federal, da Lei Complementar 178/21, publicada no Diário Oficial da União. A legislação, entre diversas novidades, traz o novo Regime de Recuperação, que vai ser um instrumento fundamental para o Estado do Rio e demais entes que enfrentam dificuldades financeiras.

Um dos principais benefícios da nova lei é a suspensão do pagamento de dívidas com a União e por ela garantidas. Inicialmente, nos primeiros 12 meses, a suspensão é integral e, após esse período, a retomada será de forma escalonada, durante nove anos. Em paralelo, o governo estadual terá que adotar uma série de medidas para aumentar a receita e reduzir as despesas.

O governador em exercício Cláudio Castro enalteceu a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. “Trabalhamos muito nos últimos meses pela sanção do então PLP 101/20. O Congresso Nacional teve a sensibilidade de aprovar, já em 2020, um instrumento que será imprescindível para o equilíbrio fiscal de estados e municípios. A partir da sanção pelo presidente, vamos ter ferramentas para trabalhar de forma estruturada rumo ao ajuste fiscal. Não será um processo rápido, mas temos o início de um novo momento para a gestão financeira do estado” afirmou o governador.

A adesão ao novo RRF não é imediata. A partir da sanção presidencial, é preciso aguardar a regulamentação da lei por meio de decreto, que está sendo elaborado pelo Ministério da Economia. O pedido de adesão ao novo RRF deve ser encaminhado pelos estados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que analisará o pleito por meio de indicadores previamente determinados na lei. A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro está preparada para encaminhar o pedido de adesão imediatamente, após a regulamentação da lei.

 

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