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Brasil

Proposta proíbe publicações que estimulem o castigo físico a criança e adolescentes

Pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos

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Foto:Reprodução

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O Projeto de Lei 4011/20 proíbe a venda, a publicação e a divulgação de livros ou palestras que estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes, inclusive por meio da internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância.

A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Autora da proposta, a deputada Rejane Dias (PT-PI) destaca que a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu, em julho de 2020, a venda e publicação na internet de um livro de título “O que toda mãe gostaria de saber sobre disciplina básica”, que orienta pais a educarem seus filhos por meio de castigos físicos, inclusive filhos portadores de necessidades especiais.

“Isso é um absurdo, uma violência e crueldade contra essas crianças, portanto, uma violação aos direitos à integridade das crianças e uma ofensa a sua dignidade e a liberdade”, critica a parlamentar.

Em análise na Câmara dos Deputados, projeto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).