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Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

Decisão de Nunes Marques impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação

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Kassio Nunes Marques
(Foto: Divulgação/STF)

(Foto: Divulgação/STF)

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

A decisão de Nunes Marques impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação. Assim, candidatos que disputaram as eleições municipais de 2020 podem já se beneficiar, se os seus casos ainda estiverem pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelo próprio STF.