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Procon carioca dá dicas para você não ter prejuízo no natal

Fuja de ciladas e exija seus direitos

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pessoas dentro de uma loja
(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

– As trocas de produtos com defeito não são imediatas. A loja tem 30 dias para reparar o produto. Caso este prazo seja ultrapassado ou, se mesmo após o conserto o produto continuar defeituoso, aí sim você poderá trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro.

– Quando houver duplicidade de preços, vale o menor.

– Se for parcelar a compra, verifique qual loja oferece as melhores condições de pagamento e fique atento às taxas de juros, e não somente ao valor das prestações.

– Os comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. Mas também estão obrigados a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento.

– Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo e internet), o consumidor tem 7 dias para desistir da compra, a contar a partir do recebimento do produto, e com direito ao dinheiro de volta.

-Se optar por fazer compras na internet, desconfie de ofertas mirabolantes, especialmente se a loja for desconhecida, assim como de fornecedores que só oferecem boleto bancário como forma de pagamento.

– Observe se no site de compras constam o CNPJ da loja, além do endereço físico e eletrônico e demais informações necessárias para sua localização e contato. Cheque se, no canto superior da tela, há um cadeado ou chave.

– Busque o histórico da loja antes de efetuar uma compra online, verificando depoimentos e a reputação da empresa nos sites de reclamações.

– Salve todos os dados da compra online, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.

– Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento.

– Se o consumidor tiver que encaminhar o produto para a assistência técnica em outra cidade, estado ou país, o custo pelo envio e retorno do produto é do fornecedor, independente do porte do produto.

– Se optar pelo “vale-presente”, é importante definir, com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença, se em moeda corrente ou contravale. Verifique se existe prazo para a utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.

– Os estacionamentos são responsáveis por furtos dos objetos deixados no interior do veículo, devendo ressarcir os clientes em caso de avaria ou furto do veículo. Guarde os comprovantes de entrada no estacionamento e reporte, imediatamente, à administração do local, qualquer incidente.

– A taxa de 10% do garçom não é obrigatória e o cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo.

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