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Tráfego de caminhões na Ponte Rio-Niterói tem novas regras e proibições

Medidas não alteram as restrições para cargas perigosas e produtos perigosos

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Ponte Rio Niterói
Fluxo na Ponte Rio Niterói: Foto - Reprodução

Medidas não alteram as restrições para cargas perigosas e produtos perigosos
(Foto; Reprodução)

As restrições para o tráfego de caminhões na Ponte Rio-Niterói já têm novas regras. A partir do dia primeiro de dezembro, no sentido Rio de Janeiro, caminhões com dois eixos não podem trafegar das 4h às 10h nos dias úteis. Já os veículos de cargas com três ou mais eixos podem passar na Ponte todos os dias, exceto das 4h ao meio dia.

Em direção a Niterói, veículos com dois eixos não têm restrições de horários. E os com três ou mais eixos podem passar todos os dias, com exceção do meio-dia às 22h. A resolução 5.914/2020 com as novas regras foi publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As antigas restrições de horários para a passagem de veículos de cargas foram suspensas em abril deste ano, numa forma de evitar eventuais desabastecimentos provocados pela pandemia da Covid-19. Com a retomada gradual do tráfego da Ponte, a ANTT publicou a resolução 5.914/2020, criando novas regras para o tráfego de caminhões na rodovia.

As novas medidas não alteram as restrições de tráfego na Ponte Rio-Niterói para cargas perigosas (excesso de peso) e produtos perigosos (inflamáveis, explosivos, abrasivos e corrosivos), que seguem mantidas.