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Empresários têm até dezembro para pagar taxa de funcionamento em Magé
Quem quiser quitar em cota única deve efetuar o pagamento no dia 30/12A Prefeitura de Magé prorrogou até o dia 30/12 o pagamento relativo à taxa de licença de funcionamento com vencimento em cota única e desconto de 15%. A medida prevista está disponível através de decreto municipal. Segundo a Secretaria de Fazenda da cidade, a taxa é destinada a todas as empresas cadastradas no município.
Cidadãos com alvará, pessoas físicas e autônomos que tenham espaços próprios para prestação de serviços pagam a taxa. Os demais só precisam pagar o ISS. Os vencimentos das parcelas estão previstos para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, sempre no dia 30. Quem quiser quitar em cota única deve efetuar o pagamento no dia 30/12.
Os boletos são emitidos pela Prefeitura, através do site www.mage.rj.gov.br , ou em qualquer agência de arrecadação.