Economia
Novo regime tributário estabelece regras para estimular setor atacadista
Com a sanção da lei, a Secretaria de Estado de Fazenda prevê um aumento na arrecadação do estado de R$100 milhõesAs novas regras tributárias do Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog, foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (28). As mudanças estão na Lei 9.025/20, de autoria do Poder Executivo, sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro, com o objetivo de estimular o desenvolvimento do Setor Atacadista do estado.
“Tenho que agradecer aos deputados da Alerj e aos empresários, porque estamos inaugurando um pacto pela retomada do nosso estado. Este decreto vai ajudar a trazer mais empregos, e a economia vai voltar a crescer” – ressaltou Cláudio Castro.
A medida propõe que as alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas sejam de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos.
A norma também garante dois tipos de incentivos fiscais – crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.
As empresas que tiverem interesse em se associar ao RioLog, devem assegurar o recolhimento mensal mínimo equivalente à média aritmética de recolhimento dos últimos 12 meses. Os estabelecimentos comerciais devem, ainda, ter como objeto social exclusivo o comércio atacadista de mercadoria, e estar em situação de regularidade fiscal e cadastral junto à Secretaria de Estado de Fazenda. Outra regra imposta é a não efetuação de vendas intermediadas por empresas localizadas em outros estados do país.
“Com essa lei, vamos ter a oportunidade de competir em igualdade de condições com os outros estados e, assim, evitar a evasão de empresas, como vem acontecendo nos últimos anos. E, mais do que isso, daremos a competitividade necessária para que o Estado do Rio atrai empresas importantes para a geração de empregos e a arrecadação de impostos” – afirmou o secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês.
Aumento na arrecadação do estado
Com a sanção da Lei 9.025/20, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prevê um aumento na arrecadação do estado de R$100 milhões. A informação foi divulgada pelo representante da Sefaz, Rogério Dias Corrêa, durante audiência pública conjunta das Comissões de Economia, Indústria e Comércio e de Tributação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), realizada por meio de videoconferência.
Rogério explicou que o Rio tem perdido empresas atacadistas desde 2014, principalmente por conta da concorrência com o Espírito Santo, onde um regime tributário semelhante já existe. “Se aprovarmos esse regime diferenciado, poderemos chegar ao valor potencial de ganho máximo, na ordem dos R$ 100 milhões, em decorrência da continuidade da situação atual da atividade econômica”, destacou.