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Estado terá que publicar gastos com políticas para mulheres

Relatório deverá conter informações sobre raça, sexo e faixa etária

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Foto: Reprodução Alerj

(Foto: Reprodução/Alerj)

O Poder Executivo deverá publicar, como anexo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), um relatório com a execução do Orçamento Mulher para garantir a fiscalização e o acompanhamento das políticas públicas para as mulheres no Estado.  É o que determina o projeto de lei 1.175/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (24). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O documento deve ter a dotação orçamentária inicial e a atualização do exercício anterior, as despesas empenhadas, liquidadas e pagas e os valores contingenciados ou remanejados. Quando houver remanejamento, a informação deverá ser acompanhada de justificativa. O relatório deverá conter informações sobre raça, sexo e faixa etária.

A medida valerá a partir da elaboração do primeiro projeto de lei de diretrizes orçamentárias após a publicação desta norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo.