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Alerj isenta de ICMS empresas que doarem produtos de higiene para as eleições

Medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la

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(Foto: José Cruz/ Divulgação: Agência Brasil)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (24), o projeto de lei 3.150/20, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta no estado a isenção de imposto para empresas que doarem materiais de higiene e sanitização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a órgãos da Justiça Eleitoral, para uso nas eleições municipais deste ano.

O convênio ICMS 81/20 foi emitido este mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto do convênio, terão direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros. A norma prevê a isenção do diferencial de alíquota entre a interestadual e a interna, quando houver, assim como do produto resultante da sua industrialização. Para conferir a lista de materiais na íntegra, clique aqui.

“Tenho certeza que não seremos acusados de dar benefício fiscal, pois se trata de doações ao TSE. Quem doa, é justo que não se recolha o ICMS. Por isso votei favorável, ainda mais por estar coberto por um convênio do Confaz”, declarou o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB).