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Supremo mantém obrigação de locadoras terem cota de veículos adaptados

Ministra Cármen Lúcia, considerou a norma inteiramente constitucional

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(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a obrigação de as locadoras de veículos terem carros adaptados a pessoas com deficiência na proporção de um para cada 20 veículos, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.  A norma era questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Transportes, para quem o percentual de 5% da frota adaptada foi estabelecido com critérios inadequados, sem refletir a real proporção de deficientes aptos a dirigir, que seria bem menor.

A regra violaria ainda o princípio constitucional da livre iniciativa, argumentou a entidade. Entretanto, a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, considerou a norma inteiramente constitucional, por efetivar direitos das pessoas com deficiência previstos nos ordenamentos jurídicos nacional e internacional. Para a ministra, tampouco cabe ao Judiciário verificar a adequação do percentual estabelecido para veículos adaptados, uma vez que isso já foi feito pelo Poder Legislativo.

Carmen Lúcia foi seguida por todos os demais ministros do Supremo.