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Síndicos deverão comunicar imediatamente atos de violência doméstica à polícia

Projeto será encaminhado ao governador Wilson Witzel e prevê a violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas ou com deficiência

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Lei que autoriza a medida foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do estado (Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

O projeto de lei 2.709/20, aprovado nesta quarta-feira (26) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), determina que os síndicos e administradores de condomínio encaminhem imediatamente à polícia as ocorrências ou indícios de casos de violência familiar durante o período de isolamento social. O projeto será encaminhado ao governador Wilson Witzel (PSC), que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto prevê a violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas. No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser feita ao conselho Tutelar. A ocorrência poderá ser por telefone, pessoalmente ou por escrito, no prazo de 24 horas após o ocorrido.

A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, garantido, quando necessário ou solicitado, o anonimato do morador que fizer a notificação à autoridade condominial.

O deputado Waldeck Carneiro (PT) é o autor original da medida, ao lado do deputado Marcus Vinicius (PTB). Também assinam como coautores os deputados Luiz Paulo (PSDB), Bebeto (Pode), Franciane Motta (MDB), Zeidan (PT), Marina (PMB) Capitão Paulo Teixeira (REP),Max Lemos (PSDB), Lucinha (PSDB), Rosenverg Reis (MDB), Bebeto (Pode), Renata Souza (PSol), Dionisio Lins (PP), Samuel Malafaia (DEM), Carlos Macedo (REP), Monica Francisco (PSol), Marcelo Cabeleireiro (DC), Eliomar Coelho (PSol), Alana Passos (PSL), Martha Rocha (PDT), Danniel Librelon (REP), Flavio Serafini (PSol), Carlos Minc (PSB), Subtenente Bernardo (PROS), Dani Monteiro (PSol) e Márcio Canella (MDB).