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Projeto estabelece que homicídio contra idoso tenha a mesma pena de crime hediondo
Segundo a proposta, o crime terá pena de reclusão de 12 a 30 anosO Projeto de Lei 3959/20 transforma em crime hediondo o homicídio cometido contra idosos (maior de 60 anos), pessoas com deficiência ou doenças degenerativas incapacitantes. O texto, que altera o Código Penal, tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, estes crimes terão a mesma pena de homicídio qualificado (reclusão de 12 a 30 anos), que é um dos tipos de crime hediondo. Para efeito de comparação, a pena para homicídio simples é de reclusão de seis a 20 anos.
O texto também eleva a pena para latrocínio (roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima), que será aumentada de 2/3 quando houver lesão corporal grave ou morte de idoso.