Rio
Corregedoria da Secretaria de Saúde terá maior controle sobre processos de investigação
Na prática o setor passa a ser responsável por investigar, instaurar e julgar processos que envolvam denúncias de corrupçãoO Governo do Estado publicou em Diário Oficial nesta sexta-feira (24), por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a resolução SES nº 2058, que delega à Corregedoria Geral da pasta a autonomia sobre processos administrativos de responsabilização por lesões à administração cometidas por pessoas jurídicas. Na prática, o setor passa a ser responsável por investigar, instaurar e julgar processos que envolvam denúncias de corrupção, favorecimentos indevidos, fraudes e outras irregularidades de empresas e prestadores de serviço em contratos e licitações celebrados com a SES.
A medida tem como objetivo acelerar as sanções em caso de infrações administrativas ou descumprimento das normas contratuais e legislativas. Por meio da nova regulamentação, a Corregedoria passa a ter maior controle na abertura e julgamento dos processos administrativos. Até então, a regulamentação específica cabia ao secretário de Saúde.
“A delegação à Corregedoria vai permitir que possamos dar uma resposta mais rápida e eficaz em casos de irregularidades. A equipe de corregedores tem toda a estrutura e a especialização técnica para isso” — afirmou o secretário de Estado de Saúde, Alex Bousquet.
Agora, os corregedores podem instaurar investigações preliminares e, em caso de indícios e materialidade dos atos lesivos, proceder com a abertura processos administrativos e seus julgamentos, bem como decidir pelo arquivamento das denúncias ou julgar infundadas as representações em caso de ausência de evidências. Quando houver recurso administrativo interposto em relação à primeira decisão, o julgamento ficará a cargo da Controladoria Geral da SES.
Estão sujeitos a ser enquadrados como infrações administrativas ou atos lesivos descumprimentos à Lei Federal nº 8.666/1993, que rege as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações públicos, bem como atos que vão de encontro a regras específicas desses processos, como obtenção de vantagens indevidas e fraudes.
As empresas ou pessoas jurídicas que forem condenadas estão sujeitas a responsabilização civil e administrativa, reparação integral dos danos, sanções e multa de 0,1% a até 20% faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo, conforme determina a Lei Federal 12.846/2013.
Fiscalização sobre contratos de organizações sociais
Outra modificação no âmbito dos contratos públicos da Secretaria de Saúde veio com a resolução SES 2064, publicada em Diário Oficial na última quarta-feira (22). Por meio dela, foi delegada ao Coordenador de Processamento de Sanções das OSS a competência de julgar e aplicar advertências ou multas às organizações sociais (OS), seus gestores e entidades controladoras (caso haja), em caso de descumprimento de obrigações previstas em contratos firmados com o Estado por meio da SES.