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Conselho recomenda limite e carência para consignados via INSS

O prazo de carência não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato.

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Foto: Reprodução

O Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social recomendou, ao INSS, que fixe o limite máximo a ser concedido para operações com cartões de crédito em 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício previdenciário. A recomendação está em resolução publicada na edição desta segunda-feira, no diário Oficial da União. O texto também recomenda que, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, o INSS autorize operações de empréstimo consignado um prazo de carência de até 90 dias para que o desconto da primeira parcela seja feito.

Esse prazo de carência, no entanto, não pode ser considerado no cômputo dos 84 meses previstos para a liquidação do contrato. Outra recomendação é a de que o beneficiário ou o representante legal possam autorizar o desbloqueio dos benefícios após 30 dias, contados da data de despacho do benefício para a realização de operações de crédito consignado.