Rio
Justiça proíbe Prefeitura do Rio de liberar eventos em bens tombados sem autorização do Iphan
Sentença também determinou que Prefeitura recupere as fachadas do Paço ImperialA Praça XV reúne em seu entorno um capítulo importante da História do Brasil. Reconhecido e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Prefeitura do Rio liberou, sem consultar a autarquia federal, o evento “Baile do Ademar” no local. Resultado: pichações e depredações, atingindo inclusive o Paço Imperial, sede do governo monárquico desde 1808. O caso foi judicializado pelo Iphan e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Diante disso, a Justiça proferiu sentença para condenar o município a se abster de realizar diretamente ou de autorizar que terceiros realizem intervenções, instalações provisórias e/ou eventos sem a prévia autorização do Iphan em bens tombados nacionais e respectivas áreas de entorno localizadas no Município, dentre os quais o Passeio Público (chafariz dos Jacarés, obeliscos e portão do Mestre Valentim); Chafariz à Rua do Riachuelo; Campo de Santana, Quinta da Boa Vista, Aterro do Flamengo, Lagoa Rodrigo de Freitas, jardins do Valongo, Forte de Copacabana, Cinelândia.
Além da área Central da Praça XV de Novembro e imediações, Parque Henrique Lage, Largo de São Francisco, Praça Tiradentes, Arcos da Lapa, Pão de Açúcar, Corcovado, Floresta da Tijuca, Jardim Botânico, praia de Copacabana, entrada da Baía de Guanabara, Forte e Morro do Leme, Forte de Copacabana e Arpoador, Parque do Flamengo e a Enseada de Botafogo, assim como outros Bens Tombados Nacionais, sob pena de imposição de multa cominatória no valor de R$ 100 mil, por cada intervenção, instalação provisória ou evento indevidamente realizado ou autorizado.
O Município foi condenado ainda a realizar serviços de recuperação, sob a supervisão técnica do Iphan, dos elementos pétreos (remoção da tinta/grafite) e de alvenaria (raspagem e pintura) das fachadas do Paço Imperial, que ainda se encontram danificados pelas pichações ocorridas no citado evento (“Baile do Ademar”).