Rio
Juíza proíbe funcionamento de unidades básicas de saúde de Caxias durante pandemia e Prefeitura recorre
Na decisão, a Justiça determina ainda que a cidade pare de realizar todos os procedimentos na área da saúde, que não sejam considerados de urgênciaA Prefeitura de Caxias entrou com pedido de urgência na apreciação do pedido de suspensão liminar de uma nova decisão judicial que determina o cancelamento dos efeitos do decreto municipal que autorizou a abertura dos estabelecimentos comerciais do município, desde que sigam protocolos de segurança para os funcionários e clientes.
Na decisão, Wagner, a juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determina ainda que a cidade pare de realizar todos os procedimentos na área da saúde, que não sejam considerados de urgência e emergência.
Além disso, a Procuradoria de Duque de Caxias argumenta que a cidade vem realizando diversas ações de combate ao novo coronavírus, como a testagem em massa da população, além de estar entre as dez cidades do país com os menores índices de contaminação da covid-19, conforme mostra um levantamento do site de dados Farol Covid.
Caso a medida judicial se mantenha, o município de Duque de Caxias terá a capacidade econômica severamente afetada, implicando em consequências para a execução de políticas públicas básicas, seja na área da saúde, da educação ou da assistência social em geral.