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Coronavírus

Senado aprova projeto que insere novos profissionais na lista do auxílio emergencial

Outros brasileiros atingidos pela pandemia do coronavírus poderão ser beneficiados

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(Foto: Reprodução)

O Senado Federal aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (22), a inclusão de outras categorias de trabalhadores que poderão receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal nos próximos três meses.

Para entrar em vigor, o projeto de lei precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em até 15 dias.

A lista de novos profissionais beneficiados traz as seguintes funções:

  • trabalhadores do transporte de passageiros regular
  • taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
  • microempresários de vans e ônibus escolares
  • caminhoneiros
  • entregadores de aplicativo
  • professores contratados que estejam sem receber salário
  • profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
  • profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
  • cuidadores, babás e diaristas
  • cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
  • empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação
  • empreendedores independentes das vendas diretas
  • agentes e guias de turismo
  • artesãos e expositores em feira de artesanato
  • ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
  • catadores de materiais recicláveis
  • vendedores de marketing multinível e porta a porta
  • arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
  • beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
  • agricultores familiares e técnicos agrícolas
  • quilombolas e demais povos tradicionais
  • pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
  • sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais